
11 de abril de 2025
16 de abril de 2025
A partir do dia 17 de abril de 2025, os estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil terão um importante compromisso: a renovação anual obrigatória do credenciamento, conforme estabelece o artigo 15 da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Esta renovação é essencial para garantir a continuidade da participação dos estabelecimentos no programa, que oferece medicamentos essenciais à população.
Todos os estabelecimentos, incluindo aqueles com a conexão suspensa ou em fase de monitoramento, precisam realizar a renovação até o dia 30 de maio de 2025. Caso contrário, a conexão com o sistema de vendas será suspensa, impedindo a continuidade das operações no programa.
A lista dos estabelecimentos aptos a renovar estará disponível no site oficial do Programa Farmácia Popular. Além disso, um manual com orientações detalhadas, elaborado pela Caixa Econômica Federal, está disponível para esclarecer os passos necessários para a renovação. Caso surjam dúvidas, os canais de atendimento da Caixa e do Ministério da Saúde estão à disposição para fornecer suporte.
É importante frisar que o processo de renovação é totalmente gratuito, sem qualquer cobrança de taxas. A colaboração de todos os estabelecimentos é fundamental para garantir que o processo seja realizado dentro do prazo estabelecido.
Para mais informações sobre a renovação do credenciamento, confira o informe completo abaixo:
Informe sobre a Renovação do Credenciamento no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil
A Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular (CGPFP) informa que a partir da data de 17/04/2025 estará aberta a renovação anual obrigatória prevista no artigo 15 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, referente à manutenção do credenciamento de farmácias e drogarias junto ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
A renovação é obrigatória para todos os estabelecimentos credenciados, inclusive aquelas que se encontram com a conexão suspensa e em fase de monitoramento.
A relação de estabelecimentos aptos a realizar a renovação estará disponível no site oficial do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O prazo final para a conclusão do procedimento de renovação é 30/05/2025. Os estabelecimentos que não realizarem a renovação até essa data terão sua conexão com o sistema de vendas suspensa, permanecendo assim até a devida regularização da situação junto ao Programa.
Para orientações sobre como proceder com a renovação, as farmácias devem seguir o manual elaborado pela Caixa Econômica Federal. Caso ainda restem dúvidas após a leitura do manual, o contato poderá ser feito por meio dos seguintes canais de atendimento:
Dúvidas Operacionais – CAIXA
Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104
Demais cidades: 0800 104 0104
Opção 6: Suporte aos aplicativos
Canal de comunicação Programa Farmácia Popular do Brasil – Ministério da Saúde
Ouvidoria Geral do SUS: 136
Atenção: não há qualquer cobrança de taxas ou valores por parte do Ministério da Saúde (MS) ou da Caixa Econômica Federal (CEF) para a realização da renovação.
Contamos com a colaboração de todos os estabelecimentos para o cumprimento do processo dentro dos prazos estabelecidos.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil (CGPFP)
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