06 de julho de 2026
01 de abril de 2026
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu os percentuais de reajuste anual de medicamentos que estão valendo desde o último dia 31 de março de 2026. Os índices variam entre 1,13% e 3,81%, conforme o grau de concorrência de cada produto.
O percentual máximo ficou abaixo da inflação registrada no ano passado, quando o IPCA fechou em 4,26%, o que coloca o reajuste de 2026 entre os menores índices dos últimos anos.
Medicamentos com maior concorrência poderão aplicar reajuste máximo de 3,81%. Os classificados no Nível 2, com concorrência intermediária, poderão elevar preços em até 2,47%, o menor percentual para essa faixa desde 2018. Já os produtos com menor concorrência poderão ajustar seus valores em até 1,13%.
O aumento não será imediato
Apesar de entrar em vigor em 1º de abril, o aumento não será necessariamente sentido de forma imediata pelos consumidores. Isso porque a CMED estabelece apenas o teto máximo permitido, e não um reajuste automático nos preços praticados nas farmácias.
Nem todas as empresas trabalham com o preço máximo autorizado. Além disso, o repasse ao consumidor dependerá da política comercial de cada farmácia, das negociações com indústria e distribuidoras e do nível de concorrência regional.
Segundo Edison Tamascia, presidente da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) e da Farmarcas, organização responsável por 11 redes de drogarias associativistas: “Os medicamentos têm uma dinâmica diferente dos demais produtos. O reajuste ocorre apenas uma vez ao ano e o governo define o preço máximo. A partir das negociações com fornecedores e das estratégias comerciais, cada farmácia define sua política de preços.”
Ou seja, o consumidor pode não perceber alteração imediata do reajuste anual de medicamentos, mas é importante se organizar, especialmente em tratamentos de uso contínuo.
Como funciona o reajuste
O reajuste anual de medicamentos segue a metodologia prevista na Lei 10.742/2003 e utiliza a fórmula:
VPP = IPCA + X + Y + Z
Onde:
Além da fórmula, há a classificação por nível de competitividade:
Algumas categorias, como determinados fitoterápicos, homeopáticos e medicamentos isentos de prescrição com alta concorrência, não seguem essa lógica.
Organização e estratégia para economizar
Mesmo que o impacto não seja imediato, planejamento é essencial. Para Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), o primeiro passo é entender que o reajuste define apenas o teto e que existe margem para economia.
“O consumidor precisa compreender que o preço máximo não é obrigatoriamente o preço praticado. Existe concorrência, existem negociações e existem alternativas”. Entre as orientações destacadas por Reinaldo Domingos estão:
O reajuste autorizado para 2026 está entre os menores da última década. Ainda assim, informação, pesquisa e organização continuam sendo as principais ferramentas para preservar o orçamento familia
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