31 de outubro de 2024
22 de janeiro de 2019
Produtos para saúde agora têm peticionamento eletrônico
Para enviar os documentos, basta que o usuário faça login no Sistema de Peticionamento Eletrônico e clique na opção “Cumprimento Eletrônico de Exigência”. Após esses passos, deverá ser informado o número do expediente da Notificação de Exigência, para que o usuário seja direcionado à tela de carregamento de arquivos. Atendidos os passos anteriores, o cumprimento de exigência será protocolado automaticamente e disponibilizado para análise da GGTPS.
A partir do dia 25 de fevereiro, os códigos de assunto de petições secundárias (alterações, revalidações, aditamentos, cancelamentos, retificações, entre outros) também estarão disponíveis para peticionamento e protocolo eletrônicos.
Os usuários credenciados pelas empresas devem seguir, dentro do portal da Anvisa, o caminho Peticionamento Eletrônico >> Petição Eletrônica e pagamento de taxa. Ao ser selecionado um dos códigos de assunto de petição secundária da GGTPS, será apresentado um formulário em que os documentos eletrônicos (nos formatos PDF, JPG, XLS ou DOC) deverão ser carregados. Cada item do check list exige que, no mínimo, um arquivo seja anexado.
Após o carregamento de todos os arquivos necessários, a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) é gerada e o peticionamento concluído. Posteriormente ao pagamento da taxa pela empresa solicitante, o número de expediente é gerado de forma automática pela Anvisa, podendo a tramitação ser acompanhada pelo Sistema de Consulta à Situação de Documentos, disponível no portal da Agência. Ressalta-se que, após a implementação do sistema, não serão aceitos documentos físicos.
A expectativa é que, ainda no primeiro semestre deste ano, o protocolo eletrônico ocorra para todas as petições da GGTPS. Com essas ações, a Anvisa busca agilizar o trâmite de documentos e reduzir os custos administrativos.
Acesse o link e confira o passo a passo do Cumprimento Eletrônico de Exigência