09 de outubro de 2024
30 de outubro de 2014
Presidenta Dilma tem até 06 de novembro para sancionar MP que desonera a folha de pagamentos de 59 setores da economia
O Senado aprovou nesta quarta (29) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014, decorrente da Medida Provisória (MP) 651/2014. A medida torna permanente a desoneração da folha de pagamentos de 59 setores da economia.
Entre os setores estão os de confecção, alimentos, eletrodomésticos, prestadores de serviços, como call centers e empresas jornalísticas, empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento; empresas de engenharia e arquitetura; drogarias e farmácias de manipulação; e empresas de tecnologia da informação que façam processamento de dados de gestão e gerenciamento de processos de clientes combinando mão de obra e computadores.
A partir de agora, alguns benefícios que foram dados a esses setores deixam de ser provisórios – como o recolhimento de 1% ou 2% sobre o faturamento (receita bruta da empresa) no lugar dos 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, e o programa reintegra, que devolve ao exportador até 5% do valor pago em impostos.
A MP 651 também inclui a reabertura do programa de refinanciamento de dívidas com o governo federal, o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), em que empresas e pessoas físicas podem parcelar débitos tributários com a Receita Federal. A medida poderá ajudar a União, que enfrenta dificuldades para cumprir as metas fiscais estipuladas para o ano, a aumentar a arrecadação nos próximos meses.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da MP, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses. Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Com a aprovação pelo Senado, o texto, que prevê uma série de outras medidas, segue agora à sanção presidencial. Para tornar-se lei, a matéria terá de ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (6), data em que a medida provisória perderá a validade.
Fontes: G1 Economia, Globo. com, Folha de S. Paulo, Brasil Econômico e Jornal do Senado