09 de outubro de 2024
11 de março de 2023
Histórico da logística reversa de medicamentos em São Paulo
Entenda melhor como a logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano e suas embalagens, começou no estado de São Paulo e no Brasil e porque é importante reduzir medicamentos em lixões
Pelo Decreto nº 10.388, de julho de 2020, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os consumidores devem descartar os medicamentos vencidos ou em desuso nas farmácias que têm coletores. Depois o produto é retirado pela distribuidora que o leva de volta para que os fabricantes e importadores se encarreguem de levá-los até um ponto de destruição em local ambientalmente adequado como incineradores, coprocessadores e/ou aterros sanitários de classe 1 homologados pelas entidades ambientais.
Entretanto, como a logística reversa começou no estado de São Paulo (SP)?
O Ministério do Meio Ambiente publicou em 2010 a PNRS, com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões.
Em 2011 a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a CETESB decidiram estabelecer uma estratégia de médio-longo prazo para implantação da logística reversa no estado.
Tendo como premissa o fato de: ter uma legislação anterior à federal; possuir condições de infraestrutura, oferta de serviços e densidade de geração acima das médias nacionais; e estar sob forte demanda da sociedade (por meio dos municípios, de entidades da sociedade civil e do próprio setor privado, e do Ministério Público) para avançar, o Governo do Estado estabeleceu uma ação paralela à do Governo Federal para o assunto.
O desenho desta estratégia considerou que a implementação da logística reversa possui forte interferência na ordem econômica, e por isso mesmo precisaria ser gradual e progressiva. Adicionalmente, era preciso contemplar os avanços já obtidos na logística reversa de alguns produtos, e assim deveria começar reconhecendo programas e iniciativas já existentes. Por fim, precisaria assumir que grande parte do conhecimento sobre as cadeias produtivas e de distribuição / comercialização está no setor privado e, portanto, seria fundamental dar a oportunidade destes em apresentar propostas consideradas técnica e economicamente viáveis.
Desta forma desenhou-se uma estratégia de 15 anos, para o período 2011-2025, composta de três fases:
Fase 1 – 2011 a 2015: colocar em prática programas piloto – com indústria e importadores;
Fase 2 – 2015 a 2021: ampliar gradualmente para toda indústria e incluir o comércio e os municípios; e
Fase 3 – 2021 a 2025: consolidar os avanços na legislação.
Através de um “Termo de Compromisso” firmado entre a CETESB e os representantes do setor (Indústria, Distribuição e Varejo) firmado, de forma compartilhada e encadeada iniciou-se a operação do estabelecido de acordo com o art.33 da Lei 12.305/2010 e logo no primeiro ano de coleta tivemos o pleno atendimento dos 41 municípios paulistas estabelecidos com 1773 pontos de recolhimento, de um total de 2.852.
Importante esclarecer que o Decreto Federal nº 10.388/20, em seu Art. 21 determinou que “todos os sistemas de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores que estejam em implementação em decorrência de regulamentos, acordos setoriais ou termos de compromisso de abrangência regional, estadual, distrital ou municipal deverão, em relação às disposições deste Decreto, observar o disposto nos § 1º e § 2º do art. 34 da Lei nº 12.305, de 2010.
Além disso, vale destacar que, em um contexto mais amplo, a responsabilidade pós-consumo pretende ir além da logística reversa, induzindo melhorias nos próprios produtos e embalagens (ecodesign) que reduzam custos e levem à redução na geração dos resíduos. São exemplos desse tipo de ação preventiva a minimização de embalagens, o uso de materiais recicláveis e reciclados, o projeto para facilitar a desmontagem, dentre outras estratégias.
Para conscientizar os elos envolvidos sobre a logística reversa de medicamentos, o Ministério do Meio Ambiente, através do Decreto 10.388/20, instituiu o Grupo de Acompanhamento de Performance – GAP, formado pelas entidades: Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma), da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácia (Febrafar), da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pró-Genéricos), da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde (Acessa), do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), entre outros importantes nomes do setor.
Através do Comitê de Comunicação do GAP, foi criado a campanha “Pratique o Descarte Consciente: você tem papel fundamental”, contando com o importante apoio de Midia do Guia da Farmácia.