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22 de junho de 2016
As farmácias enquadradas no Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas a usarem certificado digital para que possam prestar informações ao Governo
Publicado 22/06/2016
As farmácias enquadradas no Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho deste ano, a usarem certificado digital para que possam prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.
Recentemente, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 125. Dentre as mudanças contidas nesse documento está a alteração do limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital, informação que já consta no site do Simples Nacional.
De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, obedecendo um cronograma que já incluiu as empresas com mais de 10 e 8 funcionários. Em julho, a obrigatoriedade se estende aos empregadores com mais de 5 funcionários e, em 2017, aos que tiverem mais de 3 empregados.
Essa alteração terá impacto direto nas farmácias que possuem mais de cinco funcionários e que estão enquadradas no regime tributário simplificado, pois, se os empresários ainda não tiverem o certificado digital terão que adquiri-lo de uma autoridade certificadora.
Sobre o certificado
Um certificado digital nada mais é do que uma assinatura eletrônica com validade jurídica, que garante a proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
Assessoria de Comunicação FEBRAFAR
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