
27 de março de 2025
11 de outubro de 2013
Da Redação
A Resolução nº 586, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), de 29 de agosto de 2013, e publicada em 26 de setembro no Diário Oficial da União (D.O.U), dá autonomia para que os farmacêuticos receitem medicamentos isentos de prescrição, além de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos. No entanto, de acordo com o órgão, as farmácias não serão obrigadas a oferecer o serviço para a população. “Não existe uma imposição ou obrigatoriedade. Se o farmacêutico tiver condições e se sentir capacitado para prestar o serviço, ele pode prescrever. Nossa função é dar amparo legal à prática, mas não podemos obrigar o profissional a realizá-la”, afirma o assessor da Presidência do CFF, Tarcísio José Palhano.
Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Pedro Menegasso, as farmácias que quiserem oferecer um serviço diferenciado ao paciente contarão com profissionais aptos para prescrever esses tipos de medicamentos. “Eles não obrigados, mas 90% das drogarias contam com a presença do farmacêutico pronto para sanar as dúvidas e promover o uso racional dos medicamentos”, completa Menegasso.
A medida não foi aceita pela classe médica, mas, para Menegasso, os profissionais são contra a medida por arrogância. “Os médicos não conhecem as outras profissões da área da saúde por pura arrogância. Eles acham que se bastam, mas com certeza não leram a resolução, pois não queremos tirar espaço deles”, opina. A população também não se mostrou favorável à resolução. Segundo pesquisa do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ), seis em cada dez pessoas não aprovaram a resolução e não querem que os farmacêuticos prescrevam medicação.
Em contrapartida, o presidente do CRF-SP afirma ainda que a medida traz mais segurança aos pacientes. “Eles contam com um profissional de nível superior apto para falar sobre efeitos colaterais dos medicamentos e melhorar a qualidade do serviço oferecido aos pacientes”, pondera.
O Conselho Federal de Medicina afirmou que vai questionar na Justiça a resolução do CFF, pois doenças consideradas pela resolução como um transtorno menor devem ser acompanhadas por um médico, que tem a competência legal e profissional para fazer seu diagnóstico e a consequente prescrição dos medicamentos.
Fontes: UOL e Guia da Farmácia
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