
27 de março de 2025
01 de agosto de 2017
Comunicamos que, desde o mês de agosto de 2017, o Ministério da Saúde está repassando as verbas das unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular aos estados e municípios para que 100% seja utilizado na compra de fármacos destinados à população. Essa mudança visa a ampliar a oferta efetiva de medicamentos para o tratamento de doenças como diabetes, hipertensão e asma, uma vez que 80% do valor destinado à Rede Própria era gasto com a manutenção das unidades.
Outra novidade será a ampliação da rede do Programa “Aqui tem Farmácia Popular” em 18 municípios das regiões Norte e Nordeste que possuíam apenas a Rede Própria do Programa. Nestes locais, serão reabertos o credenciamento de novas farmácias e drogarias para complementar a assistência farmacêutica da população. Dessa maneira, foram definidos os seguintes critérios para o credenciamento:
1º – As farmácias e drogarias devem estar localizadas nos 18 municípios relacionados abaixo.
CÓD. IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
270040 |
AL |
Atalaia |
270240 |
AL |
Delmiro Gouveia |
130340 |
AM |
Parintins |
130380 |
AM |
São Gabriel da Cachoeira |
230100 |
CE |
Aquiraz |
210232 |
MA |
Buriticupu |
210370 |
MA |
Cururupu |
210570 |
MA |
Lago da Pedra |
211270 |
MA |
Vargem Grande |
211400 |
MA |
Zé Doca |
150290 |
PA |
Curuçá |
150330 |
PA |
Igarapé-Miri |
150480 |
PA |
Monte Alegre |
150580 |
PA |
Portel |
150670 |
PA |
Santana do Araguaia |
150830 |
PA |
Viseu |
260990 |
PE |
Ouricuri |
280450 |
SE |
Nossa Senhora da Glória |
2º – O representante legal deverá enviar o Cartão CNPJ atualizado da farmácia/drogaria para o e-mail analise.fpopular@saude.gov.br, informando no assunto o seguinte título: Credenciamento “Aqui Tem Farmácia Popular” – Município – UF.
3º – Serão credenciadas apenas duas farmácias e/ou drogarias por município, conforme a ordem cronológica de apresentação da seguinte documentação na agência da CAIXA:
• Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) e/ou autorizado(s);
• Comprovante de endereço do(s) representante(s) legal(is) e/ou autorizado(s);
• Cartão CNPJ atualizado;
• Documento constitutivo da PJ – Contrato de constituição da sociedade ou Contrato Social e alterações subsequentes, se houver, ou Contrato Social Consolidado e alterações Contratuais posteriores à Consolidação, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial;
• Comprovante de endereço da empresa;
• Certidão Negativa de Débito – CND válida;
• Comprovante de Número de Identificação Social – NIS;
• Autorização de Emissor de Cupom Fiscal – ECF válida, devidamente autenticada em cartório competente, juntamente com um cupom fiscal original para processamento das operações eletrônicas do Programa ou Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de compra do equipamento;
• Autorização de Funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA juntamente com a Licença Sanitária expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária local, regional ou estadual conforme a legislação atual vigente, devidamente autenticada em cartório competente;
• Certificado de Regularidade Técnica – CRT válido, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF, devidamente autenticado em cartório competente ou documentos comprobatórios que identifique o Registro do farmacêutico junto ao CRF e o vínculo com empresa (contrato, carteira de trabalho, contrato social no caso de ser sócio).
Fontes: Comitê Gestor e Site do Programa Farmácia Popular
27 de março de 2025
19 de março de 2025
19 de março de 2025
18 de março de 2025
17 de março de 2025
17 de março de 2025