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01 de agosto de 2016
Receitas médicas com rasura, sem prescrição de dosagem ou ilegíveis, são suficientes para justificar suspensão do programa Farmácia Popular
Publicado em 01/08/2016
Receitas médicas com rasura, sem prescrição de dosagem ou ilegíveis levaram o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) – Denasus – a suspender o convênio entre uma farmácia de Encantado (RS) e o Programa Farmácia Popular, do governo federal. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido da empresa para restabelecer do convênio.
O estabelecimento do Vale do Taquari ajuizou ação com pedido de tutela antecipada após ser notificado pelo Ministério da Saúde. A empresa afirmou que tentou realizar inúmeros contatos com o órgão para obter informações sobre as supostas irregularidades que levaram à interrupção do convênio, mas não teve resposta.
O pedido de liminar foi negado pela Justiça Federal de Lajeado (RS) e a empresa recorreu contra a decisão no tribunal. A autora alega que a demora na análise administrativa está lhe causando muitos prejuízos.
Por unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter a decisão de primeiro grau. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, apontou que “há indícios de irregularidades praticadas pela empresa farmacêutica indicados na cópia do ofício enviado pelo Ministério da Saúde, o que justifica a adoção da medida preventiva prevista na norma administrativa referida”.
O magistrado acrescentou que “a suspensão preventiva da autora junto ao SUS ocorreu de forma fundamentada e em consonância com a legislação em vigência”.
A decisão é em caráter temporário e o processo ainda irá passar por julgamento.
O Farmácia Popular é um programa do Governo Federal desenvolvido em parceria com prefeituras municipais do país cujo objetivo é oferecer, por meio de estabelecimentos públicos e privados, medicamentos de uso comum a preços reduzidos.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-4.
Segundo o presidente da Febrafar, Edison Tamascia, por mais que farmácia da decisão não faça parte da comunidade das empresas associadas à federação, essa decisão não deixa de ser importante, já que a mesma demonstrou importante apoiou a decisão do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), que havia suspendido a venda em uma farmácia por irregularidade. “A recomendação é a mesma que sempre repassamos aos associados, isto é, que devem seguir rigorosamente a legislação em vigor. Lembrando que, cada vez mais, se observa punições aos estabelecimentos que cometem erros”, finaliza.
Com informações da Assessoria de Comunicação TRF4 – https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12073
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