
16 de abril de 2025
20 de fevereiro de 2015
No dia 12 de fevereiro de 2015, a ANVISA publicou uma atualização das regras de cosméticos para simplificar e agilizar o tratamento destes produtos no país. Com a nova medida, os produtos cosméticos passam a ser isentos de registro, mas ficam sujeitos à comunicação prévia antes da comercialização nos pontos de venda. A exceção são os produtos enquadrados como bronzeadores, produtos de alisamento capilar, protetor solar, repelente de insetos, gel antisséptico para as mãos e os produtos infantis. Estes continuarão sendo analisados pela Agência, tendo em vista o seu maior risco associado.
A resolução RDC 07/2015 visa dar mais agilidade ao setor e permitir que a Agência concentre suas análises nos produtos de maior risco. A medida alcança os cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes que terão a sua regularização divulgada pelo site da Anvisa. A norma não altera os parâmetros e requisitos de segurança desta categoria. O controle destes produtos passará a ser realizado por meio de procedimentos que incluem a verificação periódica e aleatória dos processos, além do monitoramento de mercado com a verificação e análise do que está nas prateleiras (à disposição do consumidor).
A resolução estabeleceu ainda que os produtos de grau de risco 1, que eram notificados, passaram a ser isentos de registro com pagamento de taxa, conforme prevê a RDC 222, publicada em 2006. Para acessar a RDC 07/2015, clique aqui!!!
Fonte: Gerência Geral de Cosméticos – Anvisa
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