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05 de junho de 2010
Da Redação
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) a RDC 15/2010 da Anvisa, que dispõe sobre alterações da RDC 13/2010 – que define as novas regras para a prescrição e dispensação da Sibutramina. A RDC 15/2010 determina que “as prescrições de controle especial em duas vias emitidas com data anterior à publicação da resolução poderão ser aceitas pelo prazo máximo de 30 dias a contar da data de sua emissão”.
Confira, a seguir, as mudanças que ocorreram com a publicação da RDC 13 no D.O.U, no dia 30 de março de 2010:
PRINCIPAIS DÚVIDAS1) As empresas terão que recolher todo o produto?
Não, o prazo para adequação é de até 180 dias. Isto significa que as empresas terão este prazo para alterar seu processo de produção e aquisição de materiais.
2) Podem continuar comercializando até o término do estoque?
Sim. O prazo de 180 dias, de acordo com a agência, é suficiente para o consumo. Foi ponderado que o tempo necessário desde a produção até a disponibilização no PDV é de 90 dias, restando pouco tempo para comercialização. A Pró Genéricos sugeriu ampliação do prazo até 270 dias, o que será encaminhado para discussão na Dicol.
3) As farmácias vão trabalhar com receitas carbonadas (C1) em paralelo com o receituário azul (B2)?
As farmácias terão prazo máximo de 30 dias para trabalhar desta forma, podendo aceitar a receita carbonada e também o receituário azul.
a) Os médicos vão trabalhar com os 2 receituários ao mesmo tempo?
Dentro do prazo de 30 dias sim, após este período somente poderão atuar com o receituário azul.
b) Pela lista C1 é permitida amostra grátis, na lista B2 não. Como ficarão as amostras grátis produzidas até o dia 29 de março de 2010? Deverão ser recolhidas? Não poderão ser distribuídas? Podem ser distribuídas dentro do prazo de 180 dias?
As amostras grátis produzidas até o dia 29 de março de 2010 poderão ser distribuídas dentro do prazo de 180 dias. Após este período, deverão ser recolhidas.
Após o prazo de 180 dias
a) As empresas poderão reembalar o produto recolhido que estiver dentro do prazo de validade?
Sim, todo o produto pode ser reembalado, considerando as Boas Práticas de Fabricação e o prazo de validade.
b) As empresas deverão fazer o recolhimento conforme a RDC 55/05? Terá que ser enviado relatório para a Anvisa sobre este procedimento? A GPROP está acompanhando este processo?
As empresas deverão obedecer o que está em vigor.
4) A GPAF (Gerência de Planejamento da Ação Fiscal) vai autorizar a entrada de produtos importados que ainda não se adequaram?
A Presidência vai discutir o assunto com a gerência. Foi ponderado pela Pró-Genéricos que o tempo entre a aprovação da guia de importação e o produto no ponto-de-venda é de 120 dias, ficando assim muito curto o tempo para consumo. Foi reiterada a proposta de 270 dias para que todas as empresas possam se adequar.
INFORMAÇÕES
Para mais esclarecimentos, o CRF-SP orienta os farmacêuticos a se reportarem à Vigilância Sanitária local. Cabe informar ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária disponibiliza o serviço ANVISA ATENDE, uma central gratuita de atendimento para esclarecimento de dúvidas ou obtenção de informações, através do telefone 0800-6429782.
Fontes: Assessoria de Comunicação do CRF-SP, Site da Anvisa e Informativo da Rede Bluefarma
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