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05 de junho de 2010
A Resolução RDC nº44/09, da Anvisa, reforça as regras para o comércio de medicamentos e a prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, desvirtuadas por interpretações pessoais de comerciantes e amparados por leis municipais e estaduais.
A partir de agora, o comércio pela internet terá normas definidas. Para oferecer medicamentos na web, as farmácias deverão existir fisicamente e estarem abertas ao público. Além disso, só serão aceitos endereços com domínio “.com.br”. As farmácias e drogarias que quiserem comercializar medicamentos por via remota informarão em seu endereço na internet o nome e telefone de contato com o farmacêutico de plantão para atendimento ao usuário. Além disso, o estabelecimento terá que publicar os alertas sanitários da Anvisa que ficarão à disposição do internauta.
De acordo com o diretor-presidente, Dirceu Raposo de Mello, é preciso cuidar do uso adequado de medicamentos e, para isso, os serviços farmacêuticos devem cumprir o seu papel de prover o usuário com informações corretas sobre o uso racional de medicamentos. “A farmácia é um estabelecimento diferenciado, não se pode banalizar esse ambiente com produtos que não têm relação com o seu objetivo e que fazem com que o paciente caia em uma armadilha para consumir produtos que envolvem riscos”, explicou Raposo.
A chamada Atenção Farmacêutica poderá ser oferecida como um serviço. Essa orientação contempla o monitoramento de parâmetros fisiológicos e bioquímicos de pessoas que utilizam medicamentos. O farmacêutico poderá, por exemplo, monitorar a pressão arterial de um cidadão para saber se a medicação para controle da pressão arterial está fazendo efeito. A Atenção Farmacêutica inclui, ainda, a administração de medicamentos injetáveis e inalatórios e o atendimento domiciliar, para a realização dos mesmos procedimentos que serão feitos na farmácia.
Outro serviço que poderá ser oferecido nesses estabelecimentos é a perfuração de orelha (lóbulo auricular) para a colocação de brincos. Isso vai permitir que o procedimento seja feito em condições seguras para o usuário.
A resolução determina, ainda, que os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance das mãos do usuário em farmácias e drogarias. Mesmo os produtos isentos de prescrição médica deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária. As únicas exceções são os medicamentos fitoterápicos, por via dermatológica e sujeitos à notificação simplificada (ex. Água Boricada, Glicerina, Hidróxido de Magnésio, etc).
A Instrução Normativa nº10aprova uma relação dos medicamentos isentos de prescrição que podem permanecer ao alcance dos usuários. Estes medicamentos podem ser adquiridos sem a apresentação da receita do médico, mas isso não significa que eles sejam isentos de risco. Por isso, é importante o cidadão também receber as orientações do profissional farmacêutico no momento da aquisição.
CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DA RDC nº44/09
Lista de produtos
Conforme a Instrução Normativa nº9, também publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça (18), somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produto de saúde para uso por leigo e algumas categorias.
Serviços oferecidos
Atenção farmacêutica
• Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;
• Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
• Administração de medicamentos;
• Atenção farmacêutica domiciliar.
Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco)
• Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
• É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.
Internet
• Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fax e internet.
• Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.
• Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.
Medicamento atrás do balcão
• Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
• Deverá ser afixada placa na área destinada aos medicamentos com os dizeres: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”.
Observação: As farmácias e drogarias têm seis meses para se adequar às normas da Anvisa
Fontes: Ascom (Assessoria de Imprensa da Anvisa) e D.O.U
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